O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal nº 15.421, de 1º de junho de 2026, que determina que as escolas públicas e privadas deem férias de um mês durante a Copa do Mundo Feminina de futebol em 2027, que será realizada no ano que vem entre 24 de junho e 25 de julho. As cidades-sede são Porto Alegre, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
No artigo 67, a legislação estabelece que “sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre de 2027, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027”.
Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), a lei federal não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que confere autonomia aos sistemas de ensino.
O secretário da Educação de Porto Alegre e presidente do Consec, Leonardo Pascoal, afirmou que a entidade já levou ao Conselho Nacional de Educação um pedido de orientação por entender que a LDB segue predominando sobre a lei federal sobre a Copa Feminina. O secretário avalia que o conselho deverá se manifestar expressamente, até para dar mais segurança para todas as redes de educação do Brasil.
Redação CPAD News / Com informações Diário Gaúcho
