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    Fux vota para anular ação contra Bolsonaro e alega incompetência do STF

    Ministro defende o argumento que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado
    Redação CPAD NewsBy Redação CPAD News10 de setembro de 2025Updated:10 de setembro de 20252 Mins Read
    Foto: reprodução/ Agência Brasil (Fabio Rodrigues-Pozzebom)
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    Neste quarto dia de julgamento (10), o ministro Luiz Fux, integrante da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela anulação do processo penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado.

    Logo no início de seu voto, Fux alegou incompetência absoluta do STF para julgar o caso, sob o argumento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, pois “já haviam perdido os seus cargos”.

    “Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.

    Ele ainda afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal no quesito criminal.

    “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.

    O ministro reforça que “trata-se de uma missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.

    A previsão é que o julgamento siga até sexta-feira (12). Após o voto de Fux, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também votam para condenar, ou absolver, os réus.

    Os votos do ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino foram anunciados na última terça (9). Ambos pediram a condenação dos oito acusados. Para que o processo seja encaminhado à condenação, é necessário que haja o mínimo de três votos.

     

    Redação CPAD News/ Com informações Agência Brasil e G1

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