Na última quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam o ensino da “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas. As prefeituras de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) previam ainda sanções a estabelecimentos e a profissionais de educação em caso de descumprimento das normas.
O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1158, 1162 e 1164 aconteceu em sessão virtual, e em decisão unânime, o STF justificou que apenas o governo federal pode legislar sobre normas da língua portuguesa, incluindo políticas educacionais.
O relator das ações, ministro André Mendonça, teve apoio de votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin, votaram contra a decisão.
Mendonça destacou que os estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular.
Em outro momento, as cidades de Uberlândia (MG) e Votorantim (SP), que pretendiam vetar a adoção de “novas flexões de gênero e número” em materiais didáticos e currículos, sob a alegação de contrariar regras gramaticais, também tiveram leis semelhantes derrubadas pelo STF.
Redação CPAD News/ Com informações STF, Rádio 93 e Carta Capital