Nesta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as regras de licença-maternidade devem ser as mesmas tanto para mães biológicas, quanto para mães adotantes.
Com o novo entendimento, o período de afastamento remunerado passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, sem distinção relacionada à forma de filiação, idade da criança adotada ou do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos demais ministros na votação de 10 votos a 0.
De acordo com o STF, a licença poderá começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Também será considerada situações em que a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido ocorre posteriormente, conforme os critérios estabelecidos pela Corte.
A equiparação alcança trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais e militares, entre outras categorias abrangidas pela legislação analisada na ação. Antes da decisão, havia diferenças nos períodos previstos para mães adotantes em determinados regimes, como no caso de servidoras federais.
Conforme determinação, as novas regras se aplicam às licenças que estavam em andamento na data do julgamento. Benefícios que já haviam sido encerrados não serão reabertos em razão da decisão.
O Plenário também rejeitou o pedido para que a licença pudesse ser compartilhada entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo o entendimento da Corte, a criação de regras para esse tipo de divisão cabe ao Legislativo.
Redação CPAD News/ Com informações SBT News e Notícias.STF.jus
