Nesta quinta-feira (6), o presidente Lula sancionou uma lei que amplia a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com uso de inteligência artificial (IA).
A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.
O projeto havia sido aprovado no dia 7 de julho e aguardava a sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva. O texto é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).
Entre as principais mudanças estão os aumentos de pena de alguns crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dentre elas:
* o aumento da pena do crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente usa a IA, deepkakes, filtros ou outras ferramentas para alterar imagem e voz e se passar outra pessoa;
* possível aumento de pena para quem usar recursos de mascaramento de protocolo de internet (IP) ou outros identificadores digitais para dificultar a identificação em crimes contra crianças e adolescentes;
* inclusão dos principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e criação de nova hipótese de prisão preventiva para esses casos.
Outra mudança é o fim do uso da palavra “pornografia” para se referir a conteúdos sexuais com menores. Na nova lei consideram usar “conteúdo de violência sexual” contra menores “qualquer representação, por meio de registro audiovisual, que envolva criança ou adolescente, real ou fictício” sendo reais ou simuladas gerados com inteligência artificial, quando apresentarem conotação sexual.
A lei também assegura atendimento psicológico e psicossocial para a criança ou adolescente que foi vítima de crimes de violência sexual. As vítimas poderão receber atendimento no SUS contra o acesso de pessoas não autorizadas, “especialmente do agressor”. E o criminoso será obrigado a cobrir os custos do tratamento da vítima, inclusive, ressarcir ao SUS pelos serviços prestados.
A lei também estabeleceu pena para os crimes contra crianças e adolescentes. A pena é de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, para quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente”. A pena pode aumentar de um a dois terços se o criminoso vender material de violência infantil ou comprar e armazenar.
O aumento da pena de um a dois terços também acontece quando o autor utilizar mascaramento de IP, falsificação ou ocultação de identificadores digitais; ou outras técnicas para impedir sua identificação.
Redação CPAD News / Com informações G1 e Agência Brasil


