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    Justiça determina novas regras para uso do Bilhete Único Intermunicipal

    A partir desta quarta-feira (12), somente poderá usar o benefício quem ganha até R$ 3.205,20
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News14 de julho de 2023Atualizado:14 de julho de 20231 leitura mínima
    Foto: Divulgação
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    A Secretaria de Transportes e Mobilidade do Estado do Rio (Setram) divulgou, nesta terça-feira (11), divulgou às novas regras para a utilização do Bilhete Único Intermunicipal (BUI), determinada pela Justiça do Rio. Com as mudanças, a partir desta quarta-feira (12) quem não possui o BUI e desejar o benefício terá de comprovar renda mensal inferior à R$ 3.205,20 – antes, tinha direito quem ganhava até R$ 7.507,49.

    A princípio, o limite de renda valerá apenas para quem se cadastrar no benefício a partir desta quarta-feira (12). Para os que já fazem uso do BUI haverá um recadastramento gradual. A Setram e a Riocard Mais, empresa que administra o sistema de bilhetagem eletrônica, ainda estão definindo as medidas operacionais necessárias ao cumprimento da medida judicial. Posteriormente, os órgãos vão divulgar o calendário de recadastramento.

    A partir de agora, para obter o benefício será necessária cumprir os seguintes requisitos: renda bruta mensal de até R$ 3.205,20, além de ter entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF. Trabalhadores sem carteira assinada e quem não possui renda também têm direito ao benefício.

    Com informações: O Dia (14.07.23)

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