O caso de Regiane Cichelero, uma mãe cristã processada por educar seu filho em casa, será julgado no mais alto tribunal de Santa Catarina nesta quarta-feira (2). Em 2020, ela começou a educar o filho dela de 12 anos em casa, após o fechamento das escolas públicas devido à COVID-19. Ela continuou com o procedimento mesmo depois que as aulas presenciais foram retomadas em março de 2021.
Segundo ela, a educação em casa permitiu que ela oferecesse uma educação de maior qualidade, alinhada às convicções religiosas da família dela. O caso está sendo apoiado pelo grupo de defesa jurídica ADF International. De acordo com a lei brasileira a matrícula escolar é obrigatória.
O consultor jurídico da ADF International para a América Latina, Julio Pohl, disse que Regiane tomou a decisão legal e consciente de educar o filho em casa e a organização espera que o tribunal confirme os direitos dela e dê um passo importante para a proteção dos direitos parentais no Brasil.
A cristã foi multada em US$ 300 por não matricular o filho na escola pública e recebeu uma multa diária de US$ 20, que poderia totalizar US$ 1.200. De acordo com um juiz, ela também corre o risco de perder a custódia do filho se não cumprir os requisitos de matrícula. A ADF International alega que o direito de educar em casa é um ato protegido pela lei internacional de direitos humanos.
Segundo dados não oficiais da Associação Nacional de Educação Domiciliar, mais de 70.000 crianças estudam em casa no Brasil. Ainda não existe em vigor uma lei que regulamente o ensino domiciliar, informou o grupo.
Redação CPAD News / Com informações: The Christian Post