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    Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

    Medida permite votar temporariamente em outra cidade durante o primeiro e o segundo turno
    Redação CPAD NewsBy Redação CPAD News11 de agosto de 20262 Mins Read
    Foto: reprodução/ Agência Brasil (Marcelo Camargo)
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    No próximo mês de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais.

    O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, e o eventual segundo turno para as disputas majoritárias (presidente e governadores) está previsto para o dia 25 do mesmo mês. Ambas votações seguem o horário de Brasília, sendo das 8h às 17h, em todos os estados e no Distrito Federal.

    Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026, devem solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outra cidade, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

    Para solicitar o serviço de transferência temporária do local de votação, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecer em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

    A quantidade de cargos que poderá ser votada dependerá do local escolhido. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

    Eleitores com título registrado no exterior que, estiverem temporariamente no Brasil, também podem solicitar o voto em trânsito, mas estarão habilitados apenas para a escolha de presidente. Não existe voto em trânsito fora do território brasileiro.

    O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência.

     

    Redação CPAD News/ Com informações SBT News e Agência Brasil

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