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    Início » Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026
    Giro pelo Brasil

    Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

    Medida permite votar temporariamente em outra cidade durante o primeiro e o segundo turno
    Redação CPAD NewsBy Redação CPAD News11 de agosto de 20262 Mins Read
    Foto: reprodução/ Agência Brasil (Marcelo Camargo)
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    No próximo mês de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais.

    O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, e o eventual segundo turno para as disputas majoritárias (presidente e governadores) está previsto para o dia 25 do mesmo mês. Ambas votações seguem o horário de Brasília, sendo das 8h às 17h, em todos os estados e no Distrito Federal.

    Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026, devem solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outra cidade, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

    Para solicitar o serviço de transferência temporária do local de votação, o eleitor deve acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecer em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

    A quantidade de cargos que poderá ser votada dependerá do local escolhido. Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

    Eleitores com título registrado no exterior que, estiverem temporariamente no Brasil, também podem solicitar o voto em trânsito, mas estarão habilitados apenas para a escolha de presidente. Não existe voto em trânsito fora do território brasileiro.

    O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência.

     

    Redação CPAD News/ Com informações SBT News e Agência Brasil

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    destaque Eleições 2026 eleitor Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voto em trânsito
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