Nesta terça-feira (22), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças na regulamentação do transporte aéreo que ampliam os deveres das companhias em relação ao suporte oferecido aos passageiros.
A atualização da Resolução nº 400/2016, estabelece novas regras relacionadas a atrasos, cancelamentos, interrupções de voos e impedimentos de embarque.
Uma das mudanças determina que as companhias aéreas informem o passageiro, no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, requisitos de segurança e outras situações que afetem a operação. Em caso de imprevistos, as empresas também deverão comunicar o passageiro e manter atualizadas informações sobre a previsão de partida, alternativas de reacomodação e assistência disponível.
De acordo com a Anac, a assistência material deverá ser aplicada também para situações de espera. Após duas horas, o passageiro deverá receber alimentação. Quando houver necessidade de pernoite depois de quatro horas de espera, a companhia terá a obrigação de oferecer hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação. O mesmo vale para atraso ou cancelamento devido a circunstâncias consideradas excepcionais.
Em situações emergenciais nas quais a companhia não consiga fornecer diretamente alimentação, hospedagem ou transporte, o passageiro poderá realizar despesas necessárias e razoáveis e solicitar posteriormente o reembolso. Para isso, será necessário apresentar os comprovantes, e a empresa deverá efetuar o pagamento em até sete dias.
A atualização da norma também esclarece aspectos relacionados à responsabilidade das companhias em casos de atrasos e cancelamentos provocados por eventos de força maior, como condições meteorológicas adversas, fechamento de aeroportos ou determinações de autoridades. A assistência ao passageiro, porém, continua sendo obrigatória nessas situações.
Com a mudança, a Anac afirma que pretende tornar mais compreensíveis as regras aplicáveis e facilitar a identificação dos direitos dos passageiros. As alterações devem entrar em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Neste período, as empresas poderão fazer a adaptações necessárias nos sistemas e canais de atendimento.
Redação CPAD News/ Com informações SBT News e Agenciagov/ Anac
