O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), vereador Juliano Lopes (Podemos), promulgou a lei 11.862/2025 na última quinta-feira (29). Baseada no projeto de autoria da vereadora Flávia Borja (DC), a lei permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas da capital mineira.
De acordo com a nova lei, a leitura da Bíblia Sagrada poderá ser realizada nas escolas públicas e particulares do município, como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. As histórias bíblicas poderão ser utilizadas pelos professores para complementar o ensino de história, literatura, artes, filosofia e religião.
Segundo a legislação, a participação em aulas com conteúdo bíblico será opcional, assegurando a liberdade religiosa. A vereadora Flávia Borja explicou que a Bíblia não está sendo trazida como material religioso e que o objetivo é o enriquecimento do conteúdo dentro das escolas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou favorável ao ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 4439/2017. O STF assegura que o ensino religioso não pode ser imposto e usado para discriminar, obrigar ou privilegiar uma religião específica.
Redação CPAD News / Com informações Guiame