Close Menu
CPAD News
  • Home
  • Notícias
    • Universo Cristão
    • Giro pelo Brasil
    • Giro pelo Mundo
  • Assembleia de Deus
  • Saúde
  • Cultura
  • Carreira
  • Igreja em Ação
  • Vídeo News
  • Colunistas
O que há de novo

Portugal aprova reforma na Lei de Estrangeiros

2 de outubro de 2025

2º Encontro de Líderes de Missões Mundiais reafirma compromisso global com a evangelização

2 de outubro de 2025

Dia do Perdão é marcado por atropelamento e mortes na Inglaterra

2 de outubro de 2025
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
Facebook Instagram YouTube X (Twitter)
CPAD News
Se inscrever Login
  • Home
  • Notícias
    • Universo Cristão
    • Giro pelo Brasil
    • Giro pelo Mundo
  • Assembleia de Deus
  • Saúde
  • Cultura
  • Carreira
  • Igreja em Ação
  • Vídeo News
  • Colunistas
CPAD News
Início » Vítimas de feminicídio receberão pensão especial de um salário mínimo
Giro pelo Brasil

Vítimas de feminicídio receberão pensão especial de um salário mínimo

Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrará em vigor em 60 dias
De Redação CPAD News1 de outubro de 20252 minutos lidos
Foto: ilustrativa/Fotos Públicas
Enviar
Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp

Menores de 18 anos sob guarda ou tutela de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio serão beneficiados pela lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 60 dias.

A pensão será concedida nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Ela deverá ser solicitada no INSS, mediante apresentação de documentos que comprovem o feminicídio e a dependência. A portaria informou que a pensão não é acumulável com outros benefícios e será distribuída em partes iguais entre os dependentes.

A cada dois anos, o benefício será revisado, com base no CadÚnico e em dados oficiais, para avaliação das condições apresentadas. O pagamento será suspenso ou encerrado caso: falte atualização cadastral no CadÚnico; o beneficiário completar 18 anos; houver alteração na renda familiar; a sentença judicial descartar o feminicídio; houver irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.

No caso de crimes em aberto, a pensão poderá ser concedida provisoriamente antes da conclusão do julgamento se houver indícios fundados de que houve feminicídio.

 

Redação CPAD News / Com informações SBT News

Post Views: 222
Benefício destaque feminicidio Pensão especial Salário mínimo Vitimas
Enviar Facebook Twitter LinkedIn WhatsApp
Artigo anterior Ucrânia: Família de pastor sobrevive ao ataque de míssil
Próximo artigo “Botão de contestação”: Novo recurso do Pix em casos de fraude, golpe ou coerção
Redação CPAD News
  • Website

Postagens relacionadas

Portugal aprova reforma na Lei de Estrangeiros

2 de outubro de 2025

2º Encontro de Líderes de Missões Mundiais reafirma compromisso global com a evangelização

2 de outubro de 2025

Dia do Perdão é marcado por atropelamento e mortes na Inglaterra

2 de outubro de 2025
Deixe uma resposta Cancel Reply

Facebook Instagram YouTube
  • Home
Copyright © 2025 CPADNews - Todos direitos reservados.

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Sign In or Register

Welcome Back!

Acesse sua conta abaixo.

Lost password?