Menores de 18 anos sob guarda ou tutela de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio serão beneficiados pela lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 60 dias.
A pensão será concedida nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Ela deverá ser solicitada no INSS, mediante apresentação de documentos que comprovem o feminicídio e a dependência. A portaria informou que a pensão não é acumulável com outros benefícios e será distribuída em partes iguais entre os dependentes.
A cada dois anos, o benefício será revisado, com base no CadÚnico e em dados oficiais, para avaliação das condições apresentadas. O pagamento será suspenso ou encerrado caso: falte atualização cadastral no CadÚnico; o beneficiário completar 18 anos; houver alteração na renda familiar; a sentença judicial descartar o feminicídio; houver irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.
No caso de crimes em aberto, a pensão poderá ser concedida provisoriamente antes da conclusão do julgamento se houver indícios fundados de que houve feminicídio.
Redação CPAD News / Com informações SBT News