Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025 e o calendário de restituições. O contribuinte deve entregar a sua declaração a partir do dia 23 de março até 29 de maio de 2026. A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF este ano.

Conforme o anúncio, a restituição do IR 2026 será paga em quatro lotes ao longo do ano e seguirá o modelo tradicional de pagamentos escalonados, priorizando grupos específicos de contribuintes. A previsão é que cerca de 80% dos valores sejam pagos nos dois primeiros lotes em 2026. Veja o calendário:

1º lote: 29 de maio: 9 milhões de restituições
2º lote: 30 de junho: 9 milhões de restituições
3º lote: 31 de julho: 4 milhões de restituições
4º lote: 28 de agosto: 1 milhão de restituições

Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária informada na declaração ou por meio de chave Pix vinculada ao CPF. Assim como em anos anteriores, terão prioridade no recebimento idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita, também entram na fila de prioridade os contribuintes que optarem por enviar a declaração utilizando o modelo pré-preenchido e escolherem receber a restituição via Pix. A medida busca incentivar o uso de ferramentas digitais e reduzir inconsistências nas declarações.

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

– alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

– passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A restituição corresponde ao valor pago a mais de imposto ao longo do ano-base. Após a análise da declaração, a Receita calcula se houve pagamento excedente e devolve a diferença ao contribuinte.

Especialistas orientam que os contribuintes organizem previamente documentos como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas, educacionais e recibos que possam ser utilizados como dedução. A entrega correta das informações ajuda a evitar que a declaração caia na chamada “malha fina”, situação que pode atrasar o recebimento da restituição.

O processamento da declaração pode ser acompanhado pelos contribuintes por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial do Imposto de Renda. Nessas plataformas é possível verificar o status da declaração, saber se há pendências e consultar quando a restituição será liberada.

 

Redação CPAD News/ Com informações G1, Agência Brasil e GOV.br

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