A partir dessa terça-feira (17), entra em vigor o conjunto de leis que visa a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Com a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, sancionada no último mês de setembro, as empresas de tecnologia passam a ter mais responsabilidade na segurança de usuários menores de idade, sendo exigido os principais pontos abaixo:

– Verificação real da idade, com a proibição da autodeclaração e a exigência de métodos eficazes para comprovar a faixa etária dos usuários;

– Responsabilização das plataformas, que passam a ter a obrigação de monitorar e remover de forma ativa conteúdos nocivos, como violência, exploração e abuso sexual, cyberbullying, incentivo à automutilação e jogos de azar.

Neste caso, a legislação também determina que as empresas encaminhem relatórios às autoridades com informações sobre conteúdos removidos ou denunciados e mantenham por, no mínimo, seis meses, os dados relacionados aos casos, a fim de subsidiar investigações. A solicitação de retirada de conteúdo poderá ser feita pelas próprias vítimas, por seus responsáveis legais, pelo Ministério Público ou por entidades de proteção à infância e adolescência;

– Supervisão parental reforçada, com a obrigatoriedade de vinculação das contas de crianças e adolescentes menores de 16 anos às de um responsável legal. A lei determina que as plataformas disponibilizem ferramentas claras e acessíveis de controle parental, como bloqueio de conteúdos inadequados, definição de limite de tempo de uso, autorização prévia para compras e monitoramento das interações realizadas no ambiente digital;

– Proibição da publicidade direcionada a crianças e adolescentes, incluindo o uso de dados pessoais e perfis emocionais para fins comerciais. Também é proibida a veiculação de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma erotizada ou inadequada, bem como sua monetização ou impulsionamento nas plataformas;

– Limitação de mecanismos que estimulam o vício, como as chamadas loot boxes, ou caixas-surpresa, presentes em jogos eletrônicos, que exigem pagamento sem que o usuário saiba previamente qual item ou benefício será recebido.

– Ampliação da transparência das plataformas, com fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências, multas e, em casos graves, solicitar a suspensão das atividades das empresas no Brasil por decisão judicial.

Para Bianca Mollicone, advogada do Pessoa & Pessoa Advogados e especialista em proteção de dados, compliance e regulação de novas tecnologias, a implementação da lei traz impactos relevantes para o Brasil. “A responsabilidade não fica mais só com pais e responsáveis. A lei parte de uma premissa que já aparece em várias jurisdições: plataformas digitais não são apenas intermediárias neutras, elas moldam o ambiente online e, por isso, passam a ter deveres mais claros de proteção quando crianças e adolescentes estão envolvidos. Na prática, isso traz impactos relevantes”, explica ao SBT News.

Também conhecida como a “Lei Felca”, o ECA Digital foi aprovado após o tema adultização se tornar o centro de debates quando o influenciador Felca publicou um vídeo denunciando perfis em redes sociais que promoviam a sexualização de menores de 18 anos.

De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), considerando apenas os dados de 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet. Isso corresponde a cerca de 24,5 milhões de pessoas. O estudo mostra ainda, que 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

 

Redação CPAD News/ Com informações Agência Brasil e SBT News

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