Por determinação do Ministério da Educação (MEC), as instituições de ensino superior devem emitir fazer a emissão dos diplomas de graduação exclusivamente no formato digital. Com a nova Portaria MEC nº 70/2025, os diplomas impressos emitidos após 1 de julho de 2025 não terão valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas.
A pasta afirma que o objetivo da mudança é “tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil. Além disso, o formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks”.
De acordo com o MEC, o diploma digital conta com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).
A emissão digital do documento também passará a ser obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, além dos certificados de residência médica e multiprofissional, emitidos pelas universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino, a partir de 2 de janeiro de 2026.
Redação CPAD News/ Com informações.gov