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Giro pelo Brasil

Emissão do diploma digital passa a ser obrigatório para cursos de graduação

Documento no formato impresso só tem validade legal se tiver sido emitido até o dia 30 de junho de 2025
De Redação CPAD News14 de julho de 20252 minutos lidos
Foto: Freepik
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Por determinação do Ministério da Educação (MEC), as instituições de ensino superior devem emitir fazer a emissão dos diplomas de graduação exclusivamente no formato digital. Com a nova Portaria MEC nº 70/2025, os diplomas impressos emitidos após 1 de julho de 2025 não terão valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas.

A pasta afirma que o objetivo da mudança é “tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil. Além disso, o formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks”.

De acordo com o MEC, o diploma digital conta com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).

A emissão digital do documento também passará a ser obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, além dos certificados de residência médica e multiprofissional, emitidos pelas universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino, a partir de 2 de janeiro de 2026.

 

Redação CPAD News/ Com informações.gov

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