Neste mês agosto, ao menos três Câmaras Municipais movimentaram propostas de leis sobre o uso da Bíblia Sagrada no ambiente escolar. Na última terça-feira (12), os vereadores de Joinville, em Santa Catarina, aprovaram o PL 147/2025, que autoriza a Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares da cidade.
“A Bíblia é uma compilação de textos milenares que narram, com detalhes, a história do povo hebreu, a formação de nações, guerras, pactos, ensinamentos morais e princípios que influenciaram profundamente a cultura ocidental. Muitos de seus livros são historicamente reconhecidos como documentos que refletem costumes, práticas sociais e estruturas de poder da Antiguidade”, afirma o autor do projeto, o parlamentar Brandel Junior.
A Câmara rejeitou uma proposta de emenda que sugeria a projeto de lei abranger outros livros religiosos, como o Alcorão, a Torá e outras versões da Bíblia Sagrada, como a da Igreja Ortodoxa, entre outros. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito de Joinville.
No dia 7 de agosto, a Câmara Municipal de Divinópolis, em Minas Gerais, também aprovou que a Bíblia seja utilizada como um material complementar de ensino, nas escolas públicas e particulares da cidade. O projeto recebeu 12 votos favoráveis e 1 contra, e na última segunda-feira (11), foi sancionada pelo prefeito, Gleidson Azevedo, tornando-se a Lei nº 9.567.
“Do ponto de vista histórico e cultural, a Bíblia influenciou profundamente a arte, a literatura, a filosofia, o direito e diversos aspectos da civilização ocidental, sendo a sua leitura indispensável para compreendermos o mundo em que vivemos”, explicou o autor do projeto, o vereador Matheus Dias.
A lei foi sancionada com a rejeição de uma proposta de emenda que propunha a inclusão de textos como a Torá (judaísmo), o Livro dos Espíritos, o Livro de Mórmon, os Tripitaka (budismo), além de cantos e rezas de religiões de matriz africana e de povos originários, dentre outros.
Ainda no último dia 7, deputados do Ceará aprovaram um projeto de lei, autorizando a disponibilização do exemplares da Bíblia e também livros sagrados de outras religiões, nas escolas da rede estadual de ensino do Ceará. Não foi divulgado quando a distribuição irá iniciar.
A proposta já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, no dia 14 de agosto, como Projeto de Indicação (PI) nº 71/2022, após o governador Elmano de Freitas se comprometer com a distribuição de Bíblias nas escolas do estado, durante a abertura do 3º Congresso Ceará Pentecostal, em Fortaleza, no dia 8 de agosto de 2024.
Em abril de 2025, a Câmara Municipal de Porto Alegre também iniciou o debate sobre a disponibilização de exemplares da Bíblia Sagrada pela Prefeitura nas escolas da rede municipal de ensino.
A previsão é que o livro fique disponível para o uso de alunos, professores e outros usuários nas bibliotecas das escolas. Segundo o texto, as Bíblias poderão ser doadas pela população, evitando qualquer custo adicional para os cofres públicos.
Em junho deste ano, a Câmara porto-alegrense também passou a discutir o chamado Intervalo Bíblico. O projeto de lei visa autorizar que alunos e funcionários realizem momentos de reflexão, leitura da Bíblia, oração e compartilhamento de experiências pessoais, embasados em valores bíblicos, conduzidos de forma voluntária.
No dia 29 de maio, o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), vereador Juliano Lopes, promulgou a lei 11.862/2025, baseada no projeto de autoria da vereadora Flávia Borja, que permite o uso da Bíblia como material paradidático em escolas da capital mineira.
No Rio Grande do Norte, a Lei Nº 11.935, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 9 de outubro, autorizando a utilização do livro nas salas de aula das escolas públicas e particulares.
No dia 22 do mesmo mês, a Câmara de Vereadores de Rio Branco (AC), também aprovou que as bibliotecas das unidades escolares da redes pública e particular da capital acreana utilizem a Bíblia como um recurso opcional de pesquisas.
Redação CPAD News/ Com informações G1, Estadão, Câmara Municipal de Porto Alegre e Guiame