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Início » Câmara Municipal no Espírito Santo pode multar quem desrespeitar a fé cristã
Universo Cristão

Câmara Municipal no Espírito Santo pode multar quem desrespeitar a fé cristã

Projeto de Lei prevê punição de até R$ 7,5 mil para autores de atos que ridicularizem a crença
De Redação CPAD News23 de maio de 20252 minutos lidos
Foto: reprodução/ Câmara de Colatina (Augusto Zulske)
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Vereadores de Colatina (ES) aprovam projeto de lei que visa punir o desrespeito a crenças, símbolos ou práticas ligadas ao cristianismo. Dos 14 votos, 12 foram a favor da penalidade que pode atingir até cinco salários mínimos, cerca de R$ 7,5 mil.

A medida prevê ainda que, se o autor de atos de discriminiação à fé cristã for reincidente, a multa será aplicada dobrada. Segundo a Câmara, os valores arrecadados com as punições serão direcionados aos fundos municipais de educação e assistência social.

O Executivo tem o prazo de seis meses para definir como será feita a fiscalização, e a proposta segue agora para a sanção do prefeito. Caso aprovada, a lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial.

Com a iniciativa, Colatina se junta a outras cidades no Brasil que têm estabelecido medidas de combate à cristofobia. No entanto, a proposta levanta discussões sobre a necessidade de novas legislações e da liberdade de expressão.

“A Constituição Brasileira já possui todos os requisitos necessários para proteger qualquer cidadão, qualquer religião, qualquer igreja, qualquer fé. Essa lei é inócua nesse sentido. A legislação já garante que ninguém pode atacar nenhuma crença. Eu não vejo necessidade de uma lei municipal específica”, destaca o pastor José Ernesto.

A advogada Priscila Gonzalez Cuozzo, especialista em Direito Público e Direito Religioso e membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), entende que o projeto está inserido em um movimento que tem ocorrido em diversos lugares do Brasil.

“Temos visto propostas semelhantes em várias partes do país. No Distrito Federal, foi apresentado um projeto para instituir o Dia de Combate à Cristofobia. Em Salvador, outro projeto propõe canais de denúncia e sanções administrativas e, no Congresso, tramita o PL 3402/2023, que quer incluir no Código Penal o crime de cristofobia. É importante lembrar que o artigo 28 do Código Penal já tipifica como crime o escárnio por motivo religioso”, explica.

A proposta também vista como um reforço aos princípios já previstos por lei. “Respeitar a fé deveria ser algo natural, um princípio básico de convivência. A legislação brasileira já prevê isso, o Código Penal já trata do vilipêndio e da perturbação de práticas religiosas. O que esse projeto faz é dar um reforço administrativo a uma proteção que, infelizmente, nem sempre é levada a sério”, disse pastor Geraldo Moysés.

 

Redação CPAD News/ Com informações Comunhão.com

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