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    Câmara de Porto Alegre discute disponibilizar Bíblias em escolas públicas

    Autor do projeto de lei defende que a Bíblia gera transformação e é uma fonte de conhecimento histórico e moral
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News2 de maio de 2025Atualizado:2 de maio de 20252 minutos lidos
    Foto: ilustrativa/ pixabay.com
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    Os esforços para incluir a Bíblia como uma ferramenta de recurso didático e paradidático nas escolas têm ganhado força em vários locais do Brasil. Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, um projeto de lei (PL) que pretende disponibilizar Bíblias em escolas da rede pública da capital gaúcha.

    O projeto prevê que exemplares do livro fiquem disponíveis para o uso de alunos, professores e outros usuários nas bibliotecas das escolas. Segundo o texto, as Bíblias poderão ser doadas pela população, evitando qualquer custo adicional para os cofres públicos.

    O autor do PL, vereador Hamilton Sossmeier, defende que a Bíblia é um livro que gera transformação e é uma fonte de conhecimento histórico e moral.

    “É inegável que a Bíblia exerce uma força transformadora na vida de inúmeras pessoas, alcançando nações cujos preceitos fundamentais incluem a dignidade humana, a proteção à vida e o respeito ao próximo. A leitura complementar proporcionará conhecimento não apenas de natureza histórica, mas também literária, arqueológica e cultural”, afirma Hamilton.

    Após tramitar na Câmara Municipal e ser avaliada pelas comissões responsáveis, a proposta seguirá para votação em plenário.

    Normas semelhantes foram estabelecidas em outras regiões do país. No último dia 8 de abril, vereadores de Belo Horizonte aprovaram, em 2º turno, o PL 825/2024, que permite o uso da Bíblia em escolas públicas e particulares da capital mineira como material complementar “para disseminação de conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico”.

    Em 14 de agosto do ano passado, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a inclusão de exemplares da Bíblia Sagrada, nas bibliotecas das escolas estaduais. Assim como o Rio Grande do Norte, que publicou a Lei Nº 11.935, no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 9 de outubro, autorizando a utilização do livro nas salas de aula das escolas públicas e particulares.

    No dia 22 do mesmo mês, a Câmara de Vereadores de Rio Branco (AC), também aprovou que as bibliotecas das unidades escolares da redes pública e particular da capital acreana utilizem a Bíblia como um recurso opcional de pesquisas.

     

    Redação CPAD News/ Com informações Estadão e Guiame

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