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Giro pelo Brasil

Avança votação sobre responsabilização das redes sociais por conteúdo de usuários

Segundo o artigo 19 do Marco Civil da internet, atualmente as empresas só respondem por conteúdos criminosos
De Redação CPAD News12 de junho de 20252 minutos lidos
Foto: Reprodução
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Segue a votação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), sobre a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Com 6 votos a favor e 1 contra, ainda faltam os votos de 4 ministros. Os magistrados ainda devem definir como e sob quais condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.

Segundo o artigo 19 do Marco Civil da internet, atualmente as empresas só respondem por conteúdos criminosos, quando não cumprem uma ordem judicial que obrigue a remoção desse tipo de post. O que muda é que os ministros entendem que a ordem judicial não deve ser o único meio de obrigar as plataformas a tirarem do ar um post ilegal.

Alguns consideram, por exemplo, que basta a rede social receber uma notificação extrajudicial. O ministro Luiz Fux defendeu que a remoção de conteúdos como discurso de ódio, racismo, pedofilia e apologia a golpe de Estado deve acontecer assim que a vítima notificar a plataforma.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a remoção do conteúdo só deve ocorrer depois de uma ordem judicial.

 

Redação CPAD News / Com informações G1

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Conteúdos destaque Publicação Redes Sociais Responsabilização Usuários Votação
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