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    Conselho recua na decisão de restringir a pregação de rua no Reino Unido

    Liminar foi revogada após reunião do órgão com líderes religiosos, pregadores e advogados do Christian Legal Centre (CLC)
    Redação CPAD NewsBy Redação CPAD News20 de maio de 20252 Mins Read
    Foto: reprodução/ Pixabay.com
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    Após uma liminar do Conselho Municipal de Rushmoor, no Reino Unido, proibir a prática da pregação de rua em locais públicos nas cidades de Aldershot e Farnborough, os pregadores conseguiram uma reviravolta no caso.

    O Conselho anunciou a medida no último mês de março. Em abril, os pregadores da Christian Street, Gareth Lyon e Ade Adeola, com o apoio do Christian Legal Centre (CLC), líderes religiosos, capelão do Exército e pastores de igrejas evangélicas independentes, conseguiram uma reunião com o órgão. Na ocasião, eles apresentaram suas objeções à liminar e conseguiram com que o Conselho recuasse na decisão.

    Entre as alegações, os advogados da CLC alertam para a má formulação da liminar, que poderia criminalizar práticas como cantar canções de Natal e a distribuição de panfletos cristãos.

    No Reino Unido, a pregação cristã ao ar livre tem uma tradição secular, e é considerada um símbolo fundamental da liberdade de expressão no país. Diversos pregadores e evangelistas locais costumam compartilhar a fé cristã por meio de palestras, distribuição de folhetos, oração e curas, pelas ruas de Aldershot e Farnborough. Eles também oferecem apoio missionário a pessoas em situação de vulnerabilidade.

    Geralmente, os pregadores de rua são cristãos amadurecidos, mas o grupo admite, que, ocasionalmente, alguns jovens entusiasmados e em fase de aprendizado podem exagerar. Mas, além de ser casos raros, com a orientação de cristãos mais experientes, é feito um ajuste no estilo de pregação desses jovens.

    Os pregadores criticam a falta de reconhecimento e valorização do Conselho sobre o impacto positivo do testemunho cristão na comunidade.

    Caso a liminar fosse adiante e se torna-se lei, seria proibido orações, cânticos e pregações, sob previsão de penalidades, como multas, processos e até prisão. Sendo a pena máxima estipulada em até dois anos de detenção, para quem violasse a medida.

    A medida também proibiria a distribuição direta de folhetos ou cartazes nas áreas urbanas das cidades, sendo permitido apenas que os materiais escritos fossem deixados em suportes ou no chão para serem retirados voluntariamente pela população. Além disso, alguns temas, que costumam ser pautados em pregações bíblicas, também seriam proibidos pelos pregadores, como redesignação de gênero, gravidez, sexo ou orientação sexual.

    Redação CPAD News/ Com informações Guiame e Christian Concern

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