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    STF reconhece o gênero neutro em registro civil

    Após realizar o tratamento hormonal para alteração de gênero, e não se identificar com a escolha, uma pessoa solicitou alteração na Justiça
    Redação CPAD NewsBy Redação CPAD News8 de maio de 20252 Mins Read
    Foto: reprodução / Agência Brasil - Arquivo (Marcello Casal Jr)
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    Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa seja identificada pelo gênero neutro em seu registro civil. O julgamento ocorreu na última terça-feira (6).

    A medida foi aprovada para um caso específico, em que a pessoa, após realizar o tratamento hormonal, solicitou a alteração dos seus documentos para o gênero masculino. No entanto, a mesma alegou não se sentir bem com o novo gênero e buscou no STJ o direito de ser atribuída ao gênero neutro.

    No Brasil, não existe uma legislação específica que reconheça o gênero neutro nos registros civis. Então, a justiça optou por considerar outros preceitos já estabelecidos, como o direito à felicidade e à identidade autopercebida.

    “É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário, e dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, explicou a ministra Daniela Teixeira, ao apoiar a decisão.

    A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destaca a complexidade do caso, que define como uma “questão muito dramática”.

    “Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável […] Aqui a questão é muito dramática. No meu modo de ver, esse ser humano deve estar sofrendo muito. Você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo”, disse.

    O voto da relatora foi acompanhado dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, que consideram a decisão, como um avanço no reconhecimento de identidades de gênero não-binárias no país.

     

    Redação CPAD News/ Com informações G1, Agência Brasil e O Antagonista

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    destaque gênero não-binário gênero neutro identidade de gênero justiça STF
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