Nos últimos dias, o Senado aprovou dois projetos que criminalizam a violência contra mulher de forma direta ou indiretamente. Na terça-feira (24), foi aprovado projeto de lei que criminaliza a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) e a equipara ao racismo. A decisão foi unânime entre os senadores e uniu votos da esquerda, direita e centro.

Apesar de ter votado “sim”, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), demostrou preocupação em relação ao mérito do projeto.

“Daqui a pouco vão colocar o etarismo na lei. Estou preocupada com os rumos que queremos dar a uma lei tão preciosa. Não sei se o movimento negro participou desse debate. […] Acreditava que na CCJ haveria essa correção. Devemos sim tipificar a misoginia, mas não na Lei de Racismo”, afirmou.

O texto foi enviado à Câmara, onde há previsão de enfrentar maior resistência. Alguns parlamentares chegaram a se posicionar nas redes sociais contra a proposta que define a misoginia como conduta baseada na crença da supremacia do gênero masculino.

“Inacreditável é a palavra… Amanhã começa o trabalho pra derrubar essa aberração que foi aprovada hoje no Senado”, publicou o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) se referindo ao projeto, que, caso se torne lei, prevê penas entre 2 a 5 anos de prisão para o crime.

No dia seguinte da primeira decisão, na quarta-feira (25), os senadores foram favoráveis ao projeto de lei que altera o Código Penal e institui o “vicaricídio”. O crime se define quando o homicídio é praticado contra filhos, por pais ou dependentes diretos de uma mulher com o objetivo específico de lhe causar sofrimento, punição ou alguma forma de controle.

“Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”, afirma o texto.

A proposta, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser ampliada em um terço, pelo menos seis anos, em casos pré estabelicidos na lei.

 

Redação CPAD News/ Com informações Agência Senado, G1 e Comunhão

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