Na noite desta quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação e segue para promulgação pelo Congresso Nacional. A medida estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Com a mudança, a jornada deverá ser distribuída em cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A proposta também mantém o limite de oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e ajustes por meio de acordos ou convenções coletivas, conforme as regras previstas no texto.
A implementação ocorrerá em duas etapas, começando em 2 meses após a publicação da emenda constitucional, com a jornada máxima semanal reduzida de 44 para 42 horas. Depois de mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas semanais. Dessa forma, a mudança completa está prevista para 14 meses após a publicação.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 14,8 milhões de trabalhadores no Brasil, que são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atuam na escala 6×1.
Em regra, a proposta vale para trabalhadores do setor privado e terceirizados que prestam serviços à administração pública. A exceção são empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e salário mensal igual ou superior a R$ 21.188,88 (duas vezes e meia o teto do INSS que é de R$ 8.475,50). Para esse grupo, não se aplicam as regras sobre duração e controle da jornada, mas o descanso semanal de dois dias continua garantido.
A medida permite que categorias com regras específicas previstas em lei ou norma regulamentadora, estabeleçam acordos ou convenções coletivas, desde que garantam os direitos previstos na proposta.
A PEC 221/2019 é de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. Como o Senado não alterou o texto recebido, a proposta não precisará retornar à Câmara e seguirá diretamente para promulgação.
Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, a medida não precisa de sanção presidencial. Nesse caso, cabe às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado promulgar a mudança, conforme prevê a Constituição Federal. Não há prazo definido para essa etapa, e a data da cerimônia ainda não foi anunciada. Somente após a promulgação serão definidas as datas para o início de cada fase da transição.
Redação CPAD News/Com informações Agência Senado


