O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Caso a entrega da documentação não seja feita, ou seja entregue fora do prazo estipulado, o contribuinte poderá sofrer sanções, que variam de multa à prisão.
De acordo com a Receita Federal, em caso de atraso, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração. O teto está fixado até 20%.
Para o contribuinte que estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74.
Segundo o Fisco, quem não fizer a declaração e não pagar a multa dentro do prazo de vencimento, poderá ter esse valor deduzido direto nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.
Outra consequência possível ao contribuinte que não fizer a declaração de renda, ele é a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Clique aqui para conferir possíveis pendências no banco de dados de órgãos e entidades federais.
Além da inclusão do nome no cadastro de inadimplentes, a Receita também pode tornar irregular o CPF do contribuinte. Em alguns casos, o Fisco também pode bloquear o documento. Com o CPF irregular, o indivíduo é impedido de: abrir ou movimentar contas bancárias, tirar passaporte, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, entre outros.
Em casos considerados mais extremos pela Receita Federal, quando não há a entrega da declaração de IR e nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte está sujeito a entra no radar do Fisco. Neste cenário, é feito uma análise mais rigorosa das movimentações financeiras da pessoa e a Receita passa a utilizar a prisão como um recurso.
Esta última punição pode acontecer caso seja considerado que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação, ou seja, sonegando o imposto fiscal. O crime prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Para entregar a sua declaração de Imposto de Renda 2025 , ou consultar se você é obrigado a fazê-lo, clique aqui!
Redação CPAD News/ Com informações G1