O tenente Samuel Kamalesan teve o recurso da demissão dele indeferido pelo Tribunal Superior de Délhi, na Índia, na última terça-feira (25). A dispensa teve como motivo a recusa do mesmo a entrar no santuário interno do templo de seu regimento, descrevendo sua conduta como “o mais grave tipo de indisciplina”.
Segundo o Juiz Presidente Surya Kant, o cristão deveria ser expulso. “Este é o tipo mais grave de indisciplina por parte de um oficial do Exército”, completou. O magistrado disse ao advogado do oficial que os líderes deveriam dar o exemplo e que Kamalesan havia insultado as tropas dele. “Quando um pastor lhe aconselha, você deve parar por aí. Você não pode ter sua própria interpretação do que sua religião permite. Ainda mais estando fardado”, disse.
De acordo com o advogado sênior Gopal Sankaranarayanan, representante do cristão, o seu cliente dele foi demitido por um único ato de recusa. Ele afirmou que o oficial se recusou a entrar no santuário mais íntimo de um templo em seu posto, por considerar que isso violava sua fé cristã, mas que, fora isso, havia participado respeitosamente de todos os espaços multirreligiosos e eventos regimentais.
O Juiz Presidente perguntou como um comandante de tropa poderia se recusar a acompanhar seus soldados a um local que eles consideravam sagrado. O tribunal observou que o regimento também mantinha um gurdwara para seus soldados sikhs.
O advogado de defesa invocou o Artigo 25 da Constituição, que garante o direito fundamental à prática da religião. Ele argumentou que esse direito não pode ser retirado simplesmente porque alguém veste um uniforme.
Conforme o tribunal, o agente ignorou o conselho de um pastor local, que teria dito que entrar num “sarva dharma sthal” não violaria a fé cristã. Em resposta, o oficial disse que acompanhava as tropas em ambos os locais para desfiles religiosos semanais, mas se abstinha de entrar no santuário durante o “aarti, havan ou puja”, citando sua consciência religiosa.
Redação CPAD News / Com informações The Christian Post


