Nesta quarta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 238/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.

A medida faz parte do programa Prospera MEI, iniciativa do governo federal voltada à redução do endividamento e ao fortalecimento de pequenos negócios. Segundo estimativas divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), o pacote pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.

Com a nova lei, o limite de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. O teto estava sem atualização desde 2018. A mudança permitirá que os empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado de tributação. A norma também autoriza a contratação de até dois empregados, em vez de um, desde que cada um receba um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

O perdão abrange débitos federais previstos na legislação, relacionados às contribuições mensais do MEI, incluindo juros, multas e encargos legais, constituídos até 13 de outubro de 2026. A remissão contempla dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, inclusive aquelas que estejam em cobrança administrativa ou judicial e as incluídas em parcelamentos.

A medida, porém, não prevê a devolução de valores que já tenham sido pagos e não representa o cancelamento automático de empréstimos bancários ou de débitos com estados e municípios.

Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento dessa condição poderá levar ao cancelamento da remissão. Nos casos em que a dívida esteja sendo discutida na Justiça, será necessário solicitar a baixa dos créditos e comprovar a desistência da ação, conforme as condições previstas na lei. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá regulamentar os procedimentos para a aplicação do benefício.

Conforme a lei, a maior parte das medidas começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Já o limite anual de R$ 140 mil passa a valer em 2028. Também será ampliada as oportunidades de participação de pequenos negócios em contratações públicas, com regras específicas para licitações destinadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Redação CPAD News/Com informações Agência Brasil, Agência Senado e Governo Federal

Share.
Leave A Reply