Nesta semana (20), o governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), um decreto com as novas regras para a educação à distância (EAD) na graduação.
Segundo a determinação, nenhum curso de ensino superior poderá mais ser totalmente online, devendo ser ofertado, no mínimo 70% da carga horária total em atividades na modalidade presencial. Já o curso de medicina, deverá obeceder uma carga mínima presencial maior, que ainda será estabelecida em novo decreto.
A portaria determina ainda que as graduações de direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia, só poderão ser ofertadas no formato presencial. Os cursos da áreas de saúde e licenciaturas não poderão adotar a modalidade EAD.
O documento estabelece o semipresencial, como uma terceira modalidade. Nesta, deve ser cumprido o mínimo de 30% da carga total do curso em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas (ao vivo, com interação simultânea entre professores e estudantes).
O Ministério da Educação (MEC) poderá emitir novas normativas, incluindo mais cursos na lista de exclusivamente presenciais ou semipresenciais. No entanto, as mudanças estabelecidas não se aplicam para os estudantes já matriculados. Se o curso do aluno deixar de ser remoto, ele poderá concluir graduação no formato escolhido no momento da matrícula.
As instituições de educação superior terão o prazo de dois anos, contando a partir da publicação do documento, nesta terça (20), para se adequar às novas regras.
Redação CPAD News/ Com informações G1, SBT News e Gov.br