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Início » Devolução do Pix em caso de golpe
Giro pelo Brasil

Devolução do Pix em caso de golpe

Serviço opcional passa ser obrigatório a partir de 2 de fevereiro de 2026
De Redação CPAD News25 de novembro de 2025Atualizado:25 de novembro de 20252 minutos lidos
Foto: reprodução/ Agência Brasil (Bruno Peres)
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A regra de devolução de transferências indevidas via Pix, em caso de ação de golpistas, já está em vigor em alguns bancos e instituições de pagamento. O serviço está sendo oferecido de forma opcional, mas a partir de 2 de fevereiro de 2026, será obrigatória para todas as instituições financeiras.

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite rastrear o dinheiro caso outras transferências sejam feitas para mascarar a origem do valor. O objetivo da medida é dificultar a ação de golpistas.

De acordo com o BC, a principal mudança agora é a possibilidade de fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Isso ocorrerá por meio das informações compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações, a devolução de recursos poderá ser concluída em até 11 dias após a contestação.

Antes da regra, os recursos só podiam ser devolvidos a partir da conta originalmente utilizada na fraude. Nesse cenário, os fraudadores retiravam rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e os transferiam para outras. Quando o cliente fazia a reclamação e pedia a devolução, na maioria dos casos, a conta já estava esvaziada.

 

Redação CPAD News/ Com informações Agência Brasil

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