No final da noite desta terça-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia. O relator do PL na Câmara foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do governo federal.

No dia 31 de outubro, a proposta foi enviada ao Congresso, no entanto sofreu alterações tanto na Câmara como no Senado. O texto final seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O projeto estipula a tipificação de condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas.

A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos, em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

De acordo com o texto final, haverá restrições ao condenado por esses crimes como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Os dependentes de quem se envolver com crime organizado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

 

Redação CPAD News / Com informações Agência Câmara e Agência Brasil

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