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    Baliza deixa de ser obrigatória para tirar CNH em cinco estados

    Nova resolução inclui permissão para o uso de carros automáticos, aumento no limite de pontos e tentativas ilimitadas
    Redação CPAD NewsBy Redação CPAD News27 de janeiro de 20262 Mins Read
    Foto: reprodução/ Detran SP
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    Nesta segunda-feira (26) o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo anunciou que deixou de exigir o teste de baliza no exame prático para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo as informações do Autoesperte, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina também aderiram à medida.

    A expectativa é que outros estados sigam o mesmo caminho e confirmem a alteração ao longo das próximas semanas. Cada órgão estadual é responsável pela definição de suas próprias normas.

    No entanto, o Detran do Rio Grande do Sul, informou que “segue a atual normativa federal” e será ajustado após a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Acre, Bahia, Paraíba, Sergipe e Rondônia também irão continuar exigindo a baliza.

    A manobra feita para estacionar um veículo de ré em uma vaga situada entre dois carros ou dois obstáculos, faz parte dos exames exigidos na prova prática desde os anos 80, e é considerada um dos principais fatores de reprovação dos motoristas.

    Além do fim da baliza, a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025, também passa a permitir o uso de carros automáticos durante o teste prático nos mais de 500 locais de prova em todo o estado de São Paulo. A mudança será válida tanto na primeira habilitação, quanto para renovação.

    Conforme a nova resolução do Contran, o limite de pontos que podem ser atingidos durante o exame prático, aumentou de 3 para 10 pontos, dependendo da norma de cada Detran. Antes, as faltas eram classificadas como leves (um ponto), médias (dois pontos) e graves (três pontos). Agora, a classificação dos erros passa a ser alinhada com as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração leve (um ponto), média (dois pontos), grave (quatro pontos) e gravíssima (seis pontos).

    A comissão de exame de direção veicular poderá interromper a prova, caso o candidato demonstre incapacidade técnica para continuar o trajeto de forma segura ou apresentar instabilidade emocional ou comportamento incompatível à situação.

    Em caso de reprovação, o candidato poderá optar por fazer novas avaliações, sem limitação de tentativas, até ser aprovado. Se desejar, o candidato reprovado poderá agendar a segunda tentativa para o mesmo dia, sem cobrança de taxa adicional.

     

    Redação CPAD News/ Com informações GZH, G1 e Autoesporte

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