Segue a votação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), sobre a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Com 6 votos a favor e 1 contra, ainda faltam os votos de 4 ministros. Os magistrados ainda devem definir como e sob quais condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.
Segundo o artigo 19 do Marco Civil da internet, atualmente as empresas só respondem por conteúdos criminosos, quando não cumprem uma ordem judicial que obrigue a remoção desse tipo de post. O que muda é que os ministros entendem que a ordem judicial não deve ser o único meio de obrigar as plataformas a tirarem do ar um post ilegal.
Alguns consideram, por exemplo, que basta a rede social receber uma notificação extrajudicial. O ministro Luiz Fux defendeu que a remoção de conteúdos como discurso de ódio, racismo, pedofilia e apologia a golpe de Estado deve acontecer assim que a vítima notificar a plataforma.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, a remoção do conteúdo só deve ocorrer depois de uma ordem judicial.
Redação CPAD News / Com informações G1