Com a proximidade das eleições no Brasil, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática ilegal que ainda ocorre em diversos ambientes profissionais: o assédio eleitoral. A conduta consiste em empregadores e chefias que utilizam a posição de poder para induzir o trabalhador a apoiar determinado candidato ou posicionamento político.
Em alguns casos, são relatados desde promessas de benefícios até ameaças de demissão, transferência ou prejuízos na carreira caso o trabalhador não siga a orientação política do empregador.
De acordo com a Constituição Federal, o eleitor tem assegurado o direito ao voto livre e secreto, e a violação desta norma pode resultar em consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, em determinadas situações, criminal.
Especialistas destacam, no entanto, que nem toda conversa sobre política signfica assédio eleitoral. O crime só é configurado caso haja alguma pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho, como:
– ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
– prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
– obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
– exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
– constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
– humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Casos de assédio eleitoral devem ser registrados e denunciados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A denúncia pode ser feita em sigilo de identidade.
O CSJT lançou uma página exclusiva ao combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o crime, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.
Redação CPAD News/ Com informações Agência Brasil


