Passageiros que causarem tumultos, desrespeitarem orientações da tripulação ou cometerem atos que comprometam a segurança durante uma viagem aérea estão sujeitos a novas punições no Brasil.
A nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e estabelece medidas específicas contra passageiros considerados indisciplinados. As punições podem ser multas ou suspensão temporária do direito de embarcar.
Segundo a portaria, a medida vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para as dependências dos aeroportos brasileiros destinadas ao atendimento e processamento de passageiros de voos internacionais.
Entre as condutas que podem ser enquadradas estão o descumprimento das orientações dadas por funcionários de aeroportos e companhias aéreas, ameaças, agressões, danos a estruturas aeroportuárias e outras ações que prejudiquem a segurança ou o funcionamento das operações.
Dentro das aeronaves, também podem ser consideradas infrações atitudes como provocar tumulto, intimidar ou ameaçar outros passageiros, destruir objetos durante o voo e se recusar a cumprir instruções de segurança dadas pelos tripulantes. O uso de dispositivos eletrônicos em situações nas quais sua utilização esteja proibida também aparece entre as condutas previstas pela norma.
A Anac estabeleceu diferentes níveis de gravidade para os comportamentos. Nos casos considerados mais leves, a resposta inicial poderá ocorrer por meio de uma orientação formal e diálogo com o passageiro. Já as situações que representem risco maior à segurança ou à ordem da operação podem resultar em penalidades financeiras, com multas que chegam a R$ 17,5 mil.
As punições mais severas são destinadas aos chamados comportamento gravíssimos. Entre eles estão agressões físicas contra membros da tripulação, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, transporte de armas ou explosivos dentro da aeronave e qualquer tentativa ilegal de assumir o controle do avião. Nesses casos, além da multa, o passageiro poderá ser impedido de embarcar em outros voos domésticos por um período que varia de seis a 12 meses.
A suspensão do direito de embarcar poderá ser aplicada imediatamente após a ocorrência ou em até cinco dias. A medida representa uma mudança importante na forma de responsabilizar passageiros que ultrapassam os limites de comportamento aceitável durante uma viagem, já que a punição pode afetar voos futuros, e não apenas a viagem em que ocorreu a infração.
Segundo os dados apresentados pela Anac, o número de ocorrências de passageiros indisciplinados aumentou 66% entre os anos de 2023 e 2025.
“Segurança é aspecto inegociável. Nós temos que nos antecipar e construir essa regra para que esses casos venham a diminuir”, justificou o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein.
Redação CPAD News/ Com informações G1 e SBT News


