O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.410/2024, do Maranhão, que assegurava aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de estudantes em atividades escolares relacionadas a identidade de gênero, orientação sexual e diversidade sexual.
A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 16 e 23 de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Embora tenham acompanhado o relator, cinco ministros apresentaram ressalvas.
Entendendo que a norma “compromete o direito à educação inclusiva e afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a vedação de discriminação contra grupos sociais vulneráveis”, a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) foram os propositores da Ação.
Destacando a necessidade de preservar a uniformidade e a coerência da jurisprudência, o ministro Gilmar Mendes defendeu a manutenção do entendimento firmado pelo STF na votação da ADIn 7.847, que julgou, em maio, legislação semelhante do Espírito Santo. De acordo com o relator, ambas dariam aos responsáveis anuência para afastar os estudantes de atividades estabelecidas no currículo escolar por convicções filosóficas, morais ou religiosas. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Entre os que votaram pela inconstitucionalidade, mas apresentaram ressalvas, o ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques, salientou a necessidade de adequar os conteúdos sobre gênero e orientação sexual à etapa de ensino e ao desenvolvimento emocional, físico e intelectual do aluno. Em voto-vista, Nunes Marques acrescentou a importância da moderação metodológica à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária, de modo a resguardar a infância e evitar a adultização precoce. Após publicidade do julgamento, a pauta vem sendo amplamente debatida nas redes sociais por usuários favoráveis e, principalmente, contrários a decisão.
Em junho, durante seção da Assembleia Legislativa do Maranhão, a deputada estadual Mical Damasceno (Republicanos-MA), autora da lei, reagiu à primeira etapa do julgamento declarando que a norma “protege direitos fundamentais e respeita a autonomia familiar e não altera diretrizes nacionais da educação. Ela apenas cria mecanismo para garantir que a liberdade religiosa e a liberdade de consciência e o poder familiar sejam efetivamente protegidos e respeitados”.
Por Iury Costa / Com informações do STF / Jus Brasil / IBDFAM
