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    Assédio eleitoral no trabalho é passível de punição penal

    Especialistas alertam que empregadores não podem interferir na liberdade do eleitor de escolher candidatos
    Redação CPAD NewsBy Redação CPAD News4 de agosto de 20262 Mins Read
    Foto: reprodução/ Agência Brasil (Rafa Neddermeyer)
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    Com a proximidade das eleições no Brasil, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática ilegal que ainda ocorre em diversos ambientes profissionais: o assédio eleitoral. A conduta consiste em empregadores e chefias que utilizam a posição de poder para induzir o trabalhador a apoiar determinado candidato ou posicionamento político.

    Em alguns casos, são relatados desde promessas de benefícios até ameaças de demissão, transferência ou prejuízos na carreira caso o trabalhador não siga a orientação política do empregador.

    De acordo com a Constituição Federal, o eleitor tem assegurado o direito ao voto livre e secreto, e a violação desta norma pode resultar em consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, em determinadas situações, criminal.

    Especialistas destacam, no entanto, que nem toda conversa sobre política signfica assédio eleitoral. O crime só é configurado caso haja alguma pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho, como:

    – ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
    – prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
    – obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
    – exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
    – constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
    – humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

    Casos de assédio eleitoral devem ser registrados e denunciados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). A denúncia pode ser feita em sigilo de identidade.

    O CSJT lançou uma página exclusiva ao combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o crime, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

     

    Redação CPAD News/ Com informações Agência Brasil

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