Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, em 1990, a Justiça já exige o alvará para que menores de idade trabalhem em atividades artísticas, como televisão, cinema e publicidade.
No entanto, a partir da próxima semana, crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais e recebem remuneração ou qualquer tipo de benefício em troca de publicidade nas redes sociais, também deverão obter um alvará com autorização judicial para realizar a atividade.
A nova regra integra o ECA digital, que amplia a proteção às crianças e adolescentes para o ambiente online.
De acordo com a exigência, o alvará deverá informar os valores recebidos, formas de remuneração e ganhos relacionados ao conteúdo produzido, incluindo pagamentos por publicidade ou receitas geradas pelo número de acessos e visualizações.
Além disso, a Justiça poderá determinar que parte dos valores recebidos seja depositada em uma conta bancária vinculada à criança ou adolescente, para que ela tenha acesso após atingir a maioridade.
Para a advogada Renata Yumi Idie, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, a intervenção do Estado ajuda a garantir que os menores que expõem sua imagem e privacidade nas redes sociais também sejam beneficiados financeiramente no futuro.
O documento judicial poderá ainda estabelecer limites para a atividade digital da criança, garantindo que a rotina de gravações e publicações não prejudique a vida social e escolar do menor.
Redação CPAD News/ Com informações SBT News e Agência Brasil
