Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa seja identificada pelo gênero neutro em seu registro civil. O julgamento ocorreu na última terça-feira (6).
A medida foi aprovada para um caso específico, em que a pessoa, após realizar o tratamento hormonal, solicitou a alteração dos seus documentos para o gênero masculino. No entanto, a mesma alegou não se sentir bem com o novo gênero e buscou no STJ o direito de ser atribuída ao gênero neutro.
No Brasil, não existe uma legislação específica que reconheça o gênero neutro nos registros civis. Então, a justiça optou por considerar outros preceitos já estabelecidos, como o direito à felicidade e à identidade autopercebida.
“É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário, e dar o direito à autoidentificação, é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento”, explicou a ministra Daniela Teixeira, ao apoiar a decisão.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destaca a complexidade do caso, que define como uma “questão muito dramática”.
“Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável […] Aqui a questão é muito dramática. No meu modo de ver, esse ser humano deve estar sofrendo muito. Você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo”, disse.
O voto da relatora foi acompanhado dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira, que consideram a decisão, como um avanço no reconhecimento de identidades de gênero não-binárias no país.
Redação CPAD News/ Com informações G1, Agência Brasil e O Antagonista