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    Início » STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal
    Giro pelo Brasil

    STF descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal

    Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram contra a descriminalização
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News26 de junho de 2024Atualizado:26 de junho de 20242 minutos lidos
    Foto: reprodução/ banco de imagens - STF
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    Com oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que o porte de maconha para uso pessoal, não é crime.

    Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram contra a descriminalização, enquanto, Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux, definiram o placar.

    A ação começou a ser julgada no Supremo em 2015, sendo paralisada diversas vezes devido à solicitações de mais tempo para análise. Após 90 dias suspenso em virtude de pedido de vista, o tema voltou à pauta depois de Toffoli devolver o caso.

    Ao registrar seu voto contrário à descriminalização do porte da maconha, na última quinta-feira (20), o ministro André Mendonça, que é pastor presbiteriano, destacou a sua preocupação sobre como se daria o controle para poder aplicar as eventuais sanções administrativas aos usuários.

    “A grande pergunta que fica: é um ilícito administrativo, [logo] quem vai fiscalizar? Quem vai processar? Quem vai condenar, [e] acompanhar a execução dessa sanção? Não existe”, declarou.

    O ministro ainda afirmou que tal decisão passa por cima do legislativo, isto é, o Congresso, que é quem deveria decidir essa questão. “Essa deliberação tem que ser adotada pelo legislador. Eu sou contra [a liberação], mas eu me curvaria caso o legislador deliberasse em sentido contrário”, disse.

    O julgamento discute a descriminalização do porte da maconha. Neste cenário, quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte como uso pessoal, não sofrerá efeitos penais. Porém, a conduta permanece ilícita, não legalizada.

     

    Redação CPAD News, com informações Revista Oeste, Poder 360 e CNN Brasil

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