A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) beneficia presos em regime semiaberto a oportunidade de deixarem a unidade prisional para passar períodos curtos em casa com seus familiares – a saída temporária, conhecida como “saidinha de natal”.

No final de 2025, mais de 48 mil prisioneiros receberam o benefício. No entanto, deste total, 46,3 mil voltaram para os presídios. Outros 1,9 mil não se apresentaram e são considerados foragidos. Das 27 unidades federativas, somente oito estados, não há saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Os estados que registraram os maiores números de presos que não retornaram aos presídios foram: o Rio de Janeiro (14% do total); Bahia (8% dos presos); São Paulo (4% do total). Tocantins é o único estado em que todos os 177 presos voltaram para as cadeias.

A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial ou que estudam. Vale também para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente. O benefício não é concedido a quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça e violência.

Redação CPAD News / Com informações G1

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