Nesta terça-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União novas regras para quem pode fazer a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil. Com a resolução, o CFM passa a reconhecer a realização da cirurgia bariátrica em pacientes adolescentes a partir dos 14 anos, em casos específicos, como de obesidade grave (quando o IMC é maior que 40) e está associada a complicações clínicas, desde que tenha avaliação da equipe multidisciplinar e autorização dos responsáveis.
Na resolução anterior, somente pacientes menores de 16 anos que poderiam fazer a cirurgia. A autorização está na Resolução CFM nº 2.429/25, que estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.
De acordo com o presidente do CFM, José Hiran Gallo, essas alterações foram baseadas em “pesquisas recentes e nas melhores evidências científicas”, que comprovaram a eficácia e segurança da cirurgia em um público mais amplo. Segundo o Conselho, a norma é resultado da análise de diversos estudos e da contribuição das principais sociedades médicas envolvidas.
A endocrinologista e membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Daniela Fernandes, considera a mudança positiva, tanto em relação as comorbidades associados à obesidade, como da ampliação da faixa etária elegível. “A cirurgia bariátrica pode salvar vidas, principalmente, quando o paciente apresenta as comorbidades graves associadas à obesidade”, pontua.
Nas antigas regras, só poderiam se submeter à cirurgia “pacientes convivendo 10 anos com diabetes, mais de 30 anos e menos de 70 e que fossem acompanhadas por um endocrinologista mais de dois anos”, explica a profissional.
Pacientes com diabetes tipo 2 e IMC a partir de 30 kg/m² já podiam realizar a cirurgia, desde 2017, mas com restrições rígidas, como ter mais de 10 anos de diagnóstico e estar entre 30 e 70 anos.
Com as novas regras, essas exigências foram eliminadas. Agora, qualquer paciente com mais de 18 anos e diagnóstico de diabetes tipo 2 poderá ser submetido à cirurgia, desde que atenda aos critérios clínicos necessários.
Pacientes com obesidade extrema, possui IMC igual ou superior a 60 kg/m², a resolução determina uma avaliação criteriosa da estrutura hospitalar e da qualificação da equipe multidisciplinar responsável, devido ao alto risco de complicações nesse grupo.
Por Luciene Saviolli / CNN, SBT News e Agência Brasil