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    Início » Novas regras para a venda da carne moída
    Giro pelo Brasil

    Novas regras para a venda da carne moída

    Determinações passam a valer a partir de 1º de novembro – estabelecimentos terão um ano para se adequarem às condições.
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News6 de outubro de 20222 minutos lidos
    Foto ilustrativa (Pixabay)
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    A Portaria nº 664, que aprova uma série de novas exigências para a produção e venda de carne moída no Brasil, foi publicada pelo Ministério da Agricultura na última segunda-feira (3).

    A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. O órgão afirma que o novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.

    Regras:
    – A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo;
    – Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;
    – A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;
    – A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;
    – A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;
    – É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;
    – A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;
    – O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

     

    Com informações: G1 (06.10.22)

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