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    Início » Nova regra do saque-aniversário do FGTS libera acesso ao saldo
    Giro pelo Brasil

    Nova regra do saque-aniversário do FGTS libera acesso ao saldo

    Estimativa é de que a medida provisória injete R$ 12 bilhões na economia brasileira
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News27 de fevereiro de 20252 minutos lidos
    Foto: reprodução/ Agência Brasil (Joédson Alves)
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    Nesta sexta-feira (28), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, irá assinar a medida provisória (MP) que permitirá os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário, ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    O Saque-Aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador realizar o saque de uma parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

    No entanto, pela regra vigente, criada em 2020, caso esse trabalhador seja demitido sem justa causa, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e o restante do seu saldo fica retido, sendo liberado somente após dois anos da demissão.

    Com a medida provisória, 12,1 milhões de pessoas serão beneficiadas. A decisão retroativa contemplará os trabalhadores demitidos de 2020 até a data de publicação da medida (próxima sexta, dia 28), e permitirá que estes recebam os valores remanescentes de suas contas. A expectativa é de que a medida injete R$ 12 bilhões na economia brasileira.

    A Caixa fará o pagamento desses valores nas contas cadastradas pelos trabalhadores, mesmo que seja de outro banco. A previsão é que a liberação do saldo ocorra em duas etapas: na primeira, no dia 6 de março de 2025, serão liberados os valores até R$ 3 mil; em uma segunda etapa, a partir de 17 de junho, será liberado o valor restante, se houver.

    Caso o trabalhador, não tenha uma conta cadastrada ou tenha alterado a conta recentemente, deverá comparecer a uma agência bancária dentro de um calendário que será estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

    Vale ressaltar que por se tratar de uma decisão retroativa e contemplar apenas os trabalhadores demitidos de 2020 até a data de publicação da MP (28), os trabalhadores que optarem pelo saque após a publicação da medida e forem demitidos, estarão sujeitos a regra original e só poderão sacar a multa rescisória de 40%. O restante do saldo ficará retido na Caixa pelo prazo pré estabelecido de 2 anos.

     

    Redação CPAD News/ Com informações CNN Brasil e G1

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