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    Deputados aprovam isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais

    Projeto de Lei do governo prevê beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News2 de outubro de 20252 minutos lidos
    Foto: reprodução/Agência Câmara de Notícias
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    Na noite desta quarta-feira (1), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, que zera o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para o cidadão que recebe até R$ 5 mil mensais, e reduz proporcionalmente para quem recebe até R$ 7.350, a partir de 2026.

    As reduções para a faixa até R$ 5 mil é aplicável na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, independente se o contribuinte optar por fazer a declaração completa ou pelo desconto simplificado.

    Segundo o relator, Arthur Lira, o projeto irá beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas com a isenção do IR. Ainda antes da votação, ele afirmou que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil, mas justificou que este “é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”, disse.

    A medida, aprovada por unanimidade, também institui a cobrança de 10% para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 50 mil mensais distribuídos de uma mesma empresa. A proposta afeta cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda que atualmente recolhem, uma média de alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

    O projeto promove uma compensação para os trabalhadores em geral, que mesmo recebendo menos, pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos. Se aprovado, o desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte e não é somado aos demais salários na declaração anual.

    As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, quer o contribuinte opte por fazer a declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo) ou opte pelo desconto simplificado (cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00).

    O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte (não entra na conta com os demais salários na declaração anual).

    O texto segue agora para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.

    Redação CPAD News/ Agência Câmara de Notícias

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