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    Início » Conquista de uma contratação CLT e o sonho de sair da informalidade
    Carreira

    Conquista de uma contratação CLT e o sonho de sair da informalidade

    No documento estão contidos diversas leis e normas que já existiam na época e novas conquistas para os trabalhadores, como a jornada de 8 horas, férias e descanso semanal remunerados
    Ezequias GadelhaDe Ezequias Gadelha15 de julho de 2025Atualizado:15 de julho de 20252 minutos lidos
    Foto: Reprodução
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    Quem não gostaria de ter o emprego dos sonhos? Aquele que juntasse o “amor pelo o que se faz” com aquele salário que desse para pagar o dízimo, pagar todas as contas, aproveitar com a família e ainda fazer aquele investimento, pois o futuro ainda é desconhecido… Será que todos os requisitos foram preenchidos? Para tentar realizar todos esses itens, muitas pessoas seguem em constantes buscas por concursos públicos e por que não aquele trabalho com carteira assinada para sair da informalidade?

    Existem vários tipos de contratação de trabalho, como por exemplos, a CLT, o Estatutário e o Temporário. Nesta semana, a nossa editoria falará um pouco sobre o trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT surgiu através do Decreto-Lei nº 5.452 com o objetivo de unificar e consolidar a legislação brasileira. ela foi criada pelo ex-presidente da República Getúlio Dornelles Vargas, durante um de seus mandatos (Terceira República / Estado Novo), em 1943.

    A criação do documento foi um marco na história do trabalho no Brasil. Nele estão contidos diversas leis e normas que já existiam na época e novas conquistas para os trabalhadores, como a jornada de 8 horas, férias e descanso semanal remunerados. A criação do documento reflete tanto a influência de movimentos sindicais operários quanto a necessidade de organizar e regulamentar as relações de trabalho no país.

    Existem diversos tipos de contratos de trabalho, como: contrato por prazo indeterminado, contrato por prazo determinado, contrato temporário, contrato de experiência, contrato de estágio, contrato intermitente e contrato de teletrabalho. Além destes, existem ainda outras modalidades como o contrato de trabalho autônomo e o contrato de trabalho avulso.

    Em 24 de setembro de 2019, começou a vigorar a Carteira de Trabalho Digital, substituindo a carteira física para a maioria dos trabalhadores. A partir dessa data, a emissão da carteira física foi suspensa, e a versão digital passou a ser o documento oficial para registro da vida profissional.

     

    Redação CPAD News / Por: Ezequias Gadelha

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