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    Conheça as funções do prefeito e do vereador

    O primeiro turno das Eleições ocorrerá no dia 06 de outubro e caso haja segundo turno, no dia 27 do mesmo mês
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News21 de setembro de 20243 minutos lidos
    Foto: Divulgação
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    Faltam 15 dias para as Eleições Municipais 2024. Neste ano, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para votar para prefeito de suas respectivas cidades, e também votarão para vereador. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, há vaga para o cargo de prefeito e 51 vagas para vereadores, que cumprirão mandatos com início no dia 1º de janeiro de 2025 e término no dia 31 de dezembro de 2028.

    O prefeito é  o chefe do Poder Executivo Municipal, a quem cabe a administração da cidade. Entre suas atribuições estão: organizar os serviços públicos de interesse local; proteger o patrimônio histórico-cultural do município; garantir o transporte público e a organização do trânsito; atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico; implementar e manter em boas condições de funcionamento postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma possível.

    Ele também promove o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; busca convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; apresenta projetos de lei à Câmara Municipal, além da sanção ou vedação de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo da cidade. Ele também faz a intermediação política com outras esferas de poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local.

    O vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Ele deve estar disponível para ouvir a sociedade, conhecer os problemas da população e buscar soluções possíveis dentro da esfera municipal. Ele também tem o dever de apreciar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas por parte da prefeita ou do prefeito e dos próprios membros da Câmara Legislativa municipal.

    A eleição para prefeito ocorre pelo sistema majoritário de votação, que também é aplicado para a escolha dos ocupantes dos cargos de presidente da República, de governador e de senador. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha do titular da prefeitura pode ser feita em dois turnos, se uma candidata ou um candidato não alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno para se eleger. Nesse caso, disputam o segundo turno os dois candidatos mais votados na primeira etapa.

    A eleição para vereador ocorre pelo sistema proporcional. Isso significa que, nem sempre, os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP): O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo os brancos e os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

    Em seguida, é analisado o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas.

    O primeiro turno das Eleições ocorrerão no dia 06 de outubro, e caso haja segundo turno, no dia 27 de outubro, das 8h às 17h, horário de Brasília.

     

    Com informações: Site do Tribunal Superior Eleitoral

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