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    Benefícios pagos pelo INSS não poderão ter descontos de associações

    Projeto é reflexo da operação da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União que revelou desvio bilionário de aposentadorias e pensões
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News4 de setembro de 20252 minutos lidos
    Foto: divulgação/ INSS
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    Na madrugada desta quinta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou a proibição de descontos de mensalidades por associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem mesmo com autorização expressa dos beneficiários.

    O relator, Danilo Forte (União-CE), aprovou o Projeto de Lei 1546/24, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), com alteração que permite o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, solicitada pelo aposentado ou pensionista por meio do programa Meu INSS Vale+. Geralmente é cobrada um deságio pelo valor adiantado.

    A contratação de crédito consignado feita após a vigência da futura lei, passará a ter mais exigências. Fica proibido a contratação de crédito consignado, o desbloqueio por procuração ou por central telefônica, e os descontos desses empréstimos só poderão ser efetuados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado.

    De acordo com a Agência Câmara, a autenticação ocorrerá exclusivamente com biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

    Além dessas etapas de autorização, o desconto na folha do INSS dependerá de o beneficiário ser informado sobre a contratação com a possibilidade de contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, presenciais ou remotos.

    Segundo informações do G1, o projeto ainda indica que a entidade ou instituição financeira que realizar um desconto indevido terá até 30 dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário.

    Caso a entidade não devolva o valor questionado, o ressarcimento caberá ao INSS, que deverá buscar esse valor junto às instituições e, quando não conseguir, poderá utilizar o Fundo Garantidor de Créditos para o ressarcimento.

    O projeto é reflexo de uma operação da Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU), realizada em abril e que revelou o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões. O texto atualizado segue agora para o Senado.

     

    Redação CPAD News/ Com informações Agência Câmara de Notícias e G1

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