Já pensou em comprar um analgésico ou anti-inflamatório na próxima ida ao supermercado? De acordo com a nova lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), essa prática será possível. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (23).
E como isso funcionará? Na prática, o supermercado terá que destinar uma área somente à venda de medicamentos, com controle técnico, regras sanitárias e separado do restante do estabelecimento. As redes de supermercado poderão instalar farmácias próprias ou solicitar a instalação de uma rede de drogaria já licenciada.
A nova lei proíbe a exposição de medicamentos junto a alimentos ou outros produtos. Ou seja, não é permitido a venda em prateleiras.
A presença do farmacêutico se torna obrigatória durante todo o horário de funcionamento, assim ele poderá orientar os pacientes na compra dos medicamentos. Inclusive, será vendido medicamentos controlados com a apresentação de receita médica, que ficará retida, e só poderá ser entregue após o pagamento.
Segundo a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a medida representa um avanço em relação as outras propostas apresentadas anteriormente, que previam a venda dos medicamentos em gôndolas comuns. A versão atual e final da lei pontuou itens essenciais, como a exigência de cumprimento das normas sanitárias, a presença contínua de farmacêutico e a garantia de rastreabilidade dos medicamentos.
Em nota, o CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, explicou que “o dano foi minimizado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos”, disse.
A lei também foi celebrada pelo Conselho Federal de Farmácia, que participou ativamente da discussão do projeto. “Agora, caberá aos órgãos fiscalizadores cumprir seu papel e garantir o efetivo cumprimento da legislação”, disse Walter Jorge, presidente do CFF.
Por Luciene Saviolli/ Com informações G1 e CFF
