Nesta quarta-feira (4), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” tradicionalmente utilizada na abertura das reuniões na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814184-94.2024.8.15.0000, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), e inclui também a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante as sessões parlamentares.
Para o MPPB, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal.
Por sua vez, a Assembleia Legislativa alegou que a expressão e a presença da Bíblia possuem caráter meramente simbólico e protocolar, sem impor conduta religiosa ou obrigatoriedade de adesão, tratando-se de prática tradicional adotada em diversas casas legislativas do país.
O julgamento foi conduzido pelo presidente da Corte, desembargador Fred Coutinho. A relatoria foi da desembargadora Fátima Maranhão, que chegou a votar pela improcedência da ação, mas depois acolheu ao entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Vital argumentou que o poder público não deve adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais, pois isso afronta diretamente a laicidade do Estado.
O presidente da ALPB, Adriano Galdino, confirmou que o órgão irá recorrer da decisão do TJPB.
Redação CPAD News/ Com informações TJPB e G1
