Inicialmente barrada pelo Tribunal Constitucional, uma proposta que visa endurecer a política migratória em Portugal foi aprovada pelo parlamento, na última terça-feira (30).
A segunda versão do texto recusado em agosto, sofreu modificações para incluir a possibilidade de mais flexibilização nos casos de reunião familiar. Alguns requisitos haviam sido considerados “vagos”.
Desde a versão primária, o novo projeto para a Lei de Estrangeiros, já afeta, principalmente, os turistas brasileiros que se beneficiam de programas que flexibilizavam a estadia prolongada no país e representam a maior comunidade estrangeira em Portugal.
O texto, que recebeu 160 votos a favor e 70 contra, modifica os antigos requisitos de residência para os cidadãos de países de língua portuguesa e as regras para solicitar um visto de trabalho.
O projeto segue para análise do presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Tornando-se lei, os principais impactos serão:
– Turistas brasileiros não poderão mais entrar no país como turista, para só depois pleitear uma autorização de residência;
– Imigrantes que já estão no país só poderão solicitar um visto para seus familiares após dois anos de residência legal. Até o novo projeto, não existia tempo mínimo. Há exceções para casos de migrantes com filhos menores, parentes altamente qualificados, familiares com deficiência ou dependentes e casais com um filho em comum, que poderão solicitar a reunificação imediata com o cônjuge que está fora de Portugal;
– Os vistos concedido a falantes de língua portuguesa deverão ser solicitados previamente, no país de origem. Vistos para procura de trabalho também só serão disponibilizados aos imigrantes “altamente qualificados”. Demais profissionais poderão obter visto de trabalho apenas se já tiverem contrato antes de entrar no país.
O Parlamento português ainda estuda outra proposta que visa a alteração da Lei da Nacionalidade e prevê o fim do direito automático à cidadania por nascimento para filhos de imigrantes. Com a mudança, a cidadania só poderá ser solicitada se o estrangeiro comprovar pelo menos três anos de residência legal antes do nascimento do filho.
De acordo com o governo, cerca de 15% da população em Portugal são imigrantes, o equivalente a 1,5 milhão de pessoas. O número é quatro vezes maior do que o registrado em 2017.
Redação CPAD News/ Com informações G1