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    Igreja na Itália contesta imposto cobrado por não parecer “religiosa” o suficiente

    Agência Tributária Italiana exigiu que a igreja, que usa uma antiga loja como local de culto, pague cerca de 50.000€, ou quase US$ 55.000
    Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News14 de outubro de 20242 minutos lidos
    Foto: ilustrativa/ Pixabay
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    O Tribunal Europeu de Direitos Humanos foi acionado pela Breccia di Roma, uma igreja evangélica na Itália, com a contestação de uma cobrança de impostos, recebida sob a alegação do ambiente de culto não parecer “religioso” o suficiente.

    O grupo de defesa jurídica ADF International, que representa a igreja, afirmou que luta para defender a liberdade de culto no local escolhido. De acordo com as informações, a Agência Tributária Italiana exigiu que a igreja, que usa uma antiga loja como local de culto, pague cerca de 50.000€, ou quase US$ 55.000, em impostos supostamente acumulados, pelo fato da arquitetura interna do espaço de culto não ter aparência suficientemente religiosa.

    “Por que a Agência Tributária deveria decidir como um local de culto deve ser? Nosso pequeno espaço no meio de Roma é o local de culto para nossa comunidade. Todos os domingos, nos reunimos para o culto, nossos estudos bíblicos são realizados lá, e pequenas comunidades se reúnem no prédio. Nosso culto não requer arquitetura específica. Mas devemos pagar 50.000€ de impostos supostamente acumulados apenas porque somos protestantes”, disse Leonardo De Chirico, presidente da associação da igreja.

    A Breccia di Roma chegou vencer a ação em tribunais inferiores, mas perdeu na Suprema Corte de Cassação italiana, em maio de 2024. Apesar da decisão argumentar a ausência de “intervenções estruturais condizentes com as características relacionadas ao exercício de atividades religiosas”, não definiu quais as mudanças a igreja deveria providenciar.

    “Embora a igreja não tenha obrigação de justificar sua aparência ao governo, ela explicou que a modéstia de sua arquitetura está enraizada em sua religião. As autoridades italianas não têm o direito de avaliar a legitimidade das maneiras pelas quais as crenças religiosas desta igreja são manifestadas em sua aparência física quando claramente este é um autêntico local de culto”, declarou a ADF International, enfatizando que a decisão viola o Artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que protege o direito de abrir e manter locais de culto.

    A igreja não pode mais recorrer o caso na justiça italiana, e agora aguarda o retorno da contestação no Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

     

    Redação CPAD News/ Com informações Christian Post

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